DECRETO 3.043, DE 14-10-2019
(DO-PR DE 14-10-2019)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governo estabelece os pontos facultativos e dias de recesso do final de ano
Este Decreto estabelece ponto facultativo e dias de recesso nas datas de 24, 26 a 31-12-2019 e 2 e 3-1-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º Estabelece ponto facultativo e dias de recesso para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, nas seguintes datas:
I – 24 de dezembro de 2019, ponto facultativo;
II – 26 a 31 de dezembro de 2019, recesso;
III – 02 e 03 de janeiro de 2020, ponto facultativo.
Art. 2.º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.º É vedado a antecipação ou postergação do recesso e ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
REINHOLD STEPHANES
Secretário de Estado da Administração e da Previdência