DECRETO 2.432, DE 15-10-2019
(DO-Goiânia DE 15-10-2019)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Prefeito de Goiânia transfere o feriado do servidor público
O referido Decreto transfere para 25-10-2019 (sexta feira), as comemorações do dia do funcionário público. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que no dia 24 do mês de outubro, quinta-feira, data em que se comemora o Aniversário de Goiânia, é feriado municipal, nos termos da Lei nº. 6.968, de 19 de junho de 1991; considerando, que no próximo dia 28, segunda-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e considerando, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações no decorrer da semana, que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica transferida as comemorações do Dia do Funcionário Público, para o dia 25 de outubro de 2019, sexta-feira.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro, segunda-feira haverá expediente normal em todos os órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 21 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 24 a 27 do mês em curso.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia