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Rio Grande do Sul

Espírito Santo e São Paulo aderem o Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (DO-U de 5-10-2005)

Convênio ICMS 60/2008

22/07/2008 16:13:13

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CONVÊNIO ICMS 60, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

ISENÇÃO
Pêra e Maçã

Espírito Santo e São Paulo aderem o Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (DO-U de 5-10-2005)
CONFAZ autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo a concederem isenção do ICMS apenas em operação interna com maçã e pêra.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Espírito Santo e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/2005, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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