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Pernambuco

CONFAZ altera título da Tabela “A” que compõe o CST

Ajuste SINIEF 6/2008

22/07/2008 16:13:14

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AJUSTE SINIEF 6, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Utilização

CONFAZ altera título da Tabela “A” que compõe o CST
Esta alteração do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação), que entra em vigor a partir de 1-8-2008, acrescenta o termo“ou Serviço” no título da Tabela A do Anexo e na “Nota Explicativa”.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O título da Tabela A do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço”
Cláusula segunda – A Nota Explicativa do Anexo do Convênio s/nº passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA:
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.".
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

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