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Ceará

Alteradas as normas do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado nas operações destinadas à manutenção e reparo de aeronave

Convênio ICMS 64/2008

22/07/2008 16:13:14

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CONVÊNIO ICMS 64, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

DAF – DEPÓSITO AFIANÇADO
Normais Gerais

Alteradas as normas do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado nas operações destinadas à manutenção e reparo de aeronave
Permite que os Estados da BA, CE, MG, PR, PE, RJ, RS, SP, MT e o Distrito Federal concedam também a suspensão do ICMS no desembaraço dos materiais que integram as provisões de bordo, como alimentos, bebidas, uniformes e utensílios necessários aos serviços de bordo. Estas disposições entram em vigor na data de sua ratificação nacional, com efeitos desde 1-1-2008. Foi alterado o Convênio ICMS 9, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 09/2005, de 5 de abril de 2005, fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:
“Cláusula primeira (...)
§ 3º – O disposto no caput desta cláusula aplica-se, também, nos vôos internacionais, aos materiais que integrem provisões de bordo, assim considerados os alimentos, as bebidas, os uniformes e os utensílios necessários aos serviços de bordo.”.
Cláusula segunda – Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições do Convênio ICMS 09/2005.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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