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Ceará

Alteradas as normas para os Estados isentarem do ICMS as operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública

Convênio ICMS 75/2008

22/07/2008 16:13:14

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CONVÊNIO ICMS 75, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão
da Administração Pública Estadual

Alteradas as normas para os Estados isentarem do ICMS as operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública
Esta alteração do Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), dispõe sobre o limite do benefício.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 26/2003, de 4 de abril de 2003, o § 5º com a seguinte redação:
“§ 5º – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a isenção do ICMS limitando-a ao montante da aquisição ou, ainda, a aquisições de determinados bens, mercadorias ou serviços.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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