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Ceará

CONFAZ prorroga benefício para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas

Convênio ICMS 91/2008

22/07/2008 16:13:15

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CONVÊNIO ICMS 91, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo

CONFAZ prorroga benefício para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
Foram prorrogadas até 31-12-2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52, de 26-9-91 (DO-U de 30-9-91), que concedeu redução de base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que relaciona. A aplicação deste Convênio depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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