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Ceará

CONFAZ altera norma na remessa para as Áreas de Livre Comércio

Convênio ICMS 93/2008

22/07/2008 16:13:16

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CONVÊNIO ICMS 93, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

ALC – ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
Remessa de Mercadoria

CONFAZ altera norma na remessa para as Áreas de Livre Comércio
Não será mais permitida a manutenção dos créditos de ICMS relativamente às saídas de produtos industrializados destinados a essas áreas, com isenção do imposto. Foi alterado o Convênio ICMS 52/92.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Não será permitida a manutenção dos créditos na origem.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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