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Distrito Federal

Distrito Federal altera o Regulamento do ISS

Decreto 29265/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 29.265, DE 10-7-2008
(DO-DF DE 11-7-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
O contribuinte poderá ter sua inscrição suspensa se deixar de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico por 3 meses ou mais consecutivos, ou 6 meses alternados. Este Ato altera o Decreto 25.508, de 19-1-2005 (Informativo 11/2005).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O número 4 da alínea “d”, do inciso I, do artigo 23, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – ................................................................................................................
I – ...........................................................................................................................

d) ............................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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