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Distrito Federal

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS

Decreto 29266/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 29.266, DE 10-7-2008
(DO-DF DE 11-7-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o Regulamento do ICMS
O contribuinte que deixar de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados, poderá ter sua inscrição suspensa. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O número 4 da alínea “c”, do inciso I, do artigo 29, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 –...........................................................................................................................................................
I –......................................................................................................................................................................
c).......................................................................................................................................................................
4. que o contribuinte, por um período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, deixou de escriturar o Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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