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Distrito Federal

Concessionária de energia elétrica terá até 31-7-2008 para repassar informações ao Fisco

Decreto 29263/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 29.263, DE 10-7-2008
(DO-DF DE 11-7-2008)

CIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Alteração das Normas

Concessionária de energia elétrica terá até 31-7-2008 para repassar informações ao Fisco
As informações são utilizadas para promover o lançamento anual da CIP, conforme estabelece o Decreto 23.499, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ..................................................................................................................
§ 1º – A empresa concessionária local de energia elétrica enviará à Secretaria de Estado de Fazenda os dados necessários ao lançamento, em meio magnético, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.” (NR)
Art. 2º – A empresa concessionária local de energia elétrica deverá cumprir a obrigação constante do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, referente ao ano em curso, excepcionalmente, até 31 de julho de 2008.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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