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Distrito Federal

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas

Decreto 29269/2008

22/07/2008 16:13:17

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DECRETO 29.269, DE 14-7-2008
(DO-DF DE 15-7-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 31-7-2008 para efetuar o recolhimento do montante de 30% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2008, nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 31 de julho, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008 no montante de 30% (trinta por cento).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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