x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 5032/1999

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

PORTARIA 5.032 MPAS, DE 11-2-99
(DO-U DE 12-2-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os valores de atualização dos salários-de-contribuição dos últimos 36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 1999.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008480 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 1999 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005163 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 1999.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de fevereiro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

FEV/95

1,453385

MAR/95

1,439138

ABR/95

1,419128

MAI/95

1,392394

JUN/95

1,357506

JUL/95

1,333241

AGO/95

1,301231

SET/95

1,288092

OUT/95

1,273196

NOV/95

1,255617

DEZ/95

1,236940

JAN/96

1,216861

FEV/96

1,199351

MAR/96

1,190896

ABR/96

1,187452

MAI/96

1,179198

JUN/96

1,159714

JUL/96

1,145736

AGO/96

1,133383

SET/96

1,133337

OUT/96

1,131866

NOV/96

1,129381

DEZ/96

1,126228

JAN/97

1,116403

FEV/97

1,099039

MAR/97

1,094442

ABR/97

1,081892

MAI/97

1,075546

JUN/97

1,072329

JUL/97

1,064875

AGO/97

1,063918

SET/97

1,063918

OUT/97

1,057677

NOV/97

1,054093

DEZ/97

1,045416

JAN/98

1,038252

FEV/98

1,029196

MAR/98

1,028990

ABR/98

1,026628

MAI/98

1,026628

JUN/98

1,024273

JUL/98

1,021413

AGO/98

1,021413

SET/98

1,021413

OUT/98

1,021413

NOV/98

1,021413

DEZ/98

1,021413

JAN/99

1,011500

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.