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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa DRP 39/2008

22/07/2008 16:13:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DRP, DE 7-7-2008
(DO-RS DE 15-7-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga, para créditos tributários constituídos até 30-6-2009, decorrentes dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, e varejo de medicamentos e de cosméticos, a possibilidade de concessão de parcelamento.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2009 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito e varejo de medicamentos e de cosméticos, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070, 03120 e 03130, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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