PORTARIA 65 CAT, DE 18-10-2019
(DO-SP DE 19-10-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas
Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 28-6-2019, que dispõe sobre os valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, para incluir valores relativos às marcas de aguardente, uísque e coquetéis, com efeitos desde 1-7-2019.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item 16.95 da tabela “XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:” (NR).Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:I - o item 4.132 à “tabela IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”:“ ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
BOURBON OU TENNESSE |
16.95 | Jim Bean Black | de 761 a 1000 ml | 159,98 |
” (NR);II - o item 16.62a à “tabela XVI.3 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”:“ ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL |
IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00) |
4.132 | Praianinha 44 Carvalho | de 761 a 1000 ml | R$ 12,63 |
” (NR);III - o item 16.101a à “tabela XVI.7 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”:“ ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
BOURBON OU TENNESSE |
16.101a | Evan Williams Kentucky 1783 | de 671 a 760 ml | R$ 189,37 |
” (NR);IV - o item 22.37 à “tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:“ ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL |
XXII. SANGRIA E COQUETÉIS |
22.37 | Caninha da Roça (sabores) | de 361 a 520 ml | R$ 2,93 |
” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019.