Trabalho e Previdência
ORDEM
DE SERVIÇO CONJUNTA 94 INSS-DSS, DE 9-2-99
(DO-U DE 19-2-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
INSCRIÇÃO
Procuração
Dispensa
a apresentação de procuração para a inscrição
na Previdência Social de contribuintes
individuais, empregados domésticos e segurados especiais.
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO SEGURO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso
III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aprovado
pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento da clientela
previdenciária;
Considerando que a inscrição de segurado tem caráter declaratório,
sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal
e demais cominações;
Considerando, ainda, a possibilidade de correção do salário-base
fixado na inscrição, no prazo e condições estabelecidos
na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 14-8-97;
Considerando que a inscrição de segurado pode ser realizada, por telefone,
via Centrais de Informações da Previdência Social, conforme estabelecida
na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 616, de 19-11-98, RESOLVEM:
1 Dispensar o instrumento de procuração no ato de formalizar
o pedido de inscrição de segurados empresário, autônomo,
equiparado a autônomo, facultativo, empregado doméstico e segurado
especial.
2 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho;
Ramon Eduardo Barros Barreto)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24-7-91; Decretos nos 2.172 e 2.173, ambos de 05-3-97; Resolução INSS/PR nº 43, de 17-7-91.
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