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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço Conjunta INSS-DSS 94/1999

04/06/2005 20:09:35

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ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA 94 INSS-DSS, DE 9-2-99
(DO-U DE 19-2-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSCRIÇÃO
Procuração

Dispensa a apresentação de procuração para a inscrição na Previdência Social de contribuintes
individuais, empregados domésticos e segurados especiais.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando a necessidade de agilizar e facilitar o atendimento da clientela previdenciária;
Considerando que a inscrição de segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;
Considerando, ainda, a possibilidade de correção do salário-base fixado na inscrição, no prazo e condições estabelecidos na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 578, de 14-8-97;
Considerando que a inscrição de segurado pode ser realizada, por telefone, via Centrais de Informações da Previdência Social, conforme estabelecida na Ordem de Serviço INSS/DSS nº 616, de 19-11-98, RESOLVEM:
1 – Dispensar o instrumento de procuração no ato de formalizar o pedido de inscrição de segurados empresário, autônomo, equiparado a autônomo, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
2 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho; Ramon Eduardo Barros Barreto)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24-7-91; Decretos nos 2.172 e 2.173, ambos de 05-3-97; Resolução INSS/PR nº 43, de 17-7-91.

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