DECRETO 40.771, DE 20-10-2015
(DO-MRJ DE 21-10-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município do Rio de Janeiro
Prefeito dispõe sobre a comemoração do Dia do Servidor Público
Este Ato transfere as comemorações do Dia do Servidor Público, para o dia 30-10-2015, data que será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, exceto naquelas cujas atividades não admitam paralisação.
O expediente será normal no dia 28-10-2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979;
DECRETA:
Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro de 2015, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 30 de outubro de 2015, ocasião em que o ponto será facultativo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES