DECRETO 52.620, DE 20-10-2015
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga benefício para operações com água mineral
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, para até 31-10-2016, a redução da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem igual ou superior a 20.000 ml (retornável), com efeitos a partir de 1-11-2015.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4553 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2016, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.