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Trabalho e Previdência

Orientação Normativa INSS 11/1999

04/06/2005 20:09:35

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA 11 INSS, DE 17-2-99
(DO-U DE 19-2-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
MATRÍCULA NO INSS
Construção Civil

Normas para cadastramento no INSS de obras executadas no exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 183, inciso II, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 9.528/97, que dispôs sobre o fornecimento de informações à Previdência Social;
Considerando a necessidade de proporcionar meios para prestação de informações referentes aos trabalhadores brasileiros que prestam serviços em obras de construção civil, no exterior, de empresas nacionais, RESOLVE:
1. As obras no exterior, realizadas por empresas nacionais, nas quais participem trabalhadores brasileiros, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, deverão ser matriculadas no Instituto Nacional do Seguro Social.
2. A matrícula será identificada com o código de atividades “7”.
3. O campo endereço deverá ser preenchido com as seguintes informações “OBRA NO EXTERIOR, EM ...” completar com a localização da obra (país e cidade).
4. Os campos MUNICÍPIO e CEP serão preenchidos com os dados do estabelecimento centralizador da empresa no Brasil.
5. Os prazos para inscrição da matrícula e alteração dos dados cadastrais da obra são os mesmos das demais matrículas.
6. Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (João Donadon)

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