PORTARIA 208 SSER, DE 16-10-2019
(DO-RJ DE 22-10-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 195 SSER, de 8-7-2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-11-2019.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,RESOLVE:Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195, de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:I - ao inciso XXIISANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.59 | Junim (Sabores) | de 361 a 520 ml | 3,00 | |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita