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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-PG 43/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Normas

A Ordem de Serviço 43 INSS-PG, de 27-1-99, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1-E, de 2-2-99, dentre outros, estabelece que, independentemente de ter sido parcelado o crédito que lhe deu origem, a Dívida Ativa previdenciária, ajuizada ou não, poderá ser objeto de acordo para parcelamento, em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas.
A Dívida Ativa não previdenciária, ajuizada ou não, também poderá ser objeto de acordo de parcelamento.
O referido ato revogou as Ordens de Serviço INSS-PG 34, de 22-4-97 e 41, de 3-11-98 (Informativo 44/98).

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