x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterada regra para registro de empresas de trabalho temporário

Instrução Normativa SRT 8/2008

26/07/2008 11:21:18

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SRT, DE 22-7-2008
(DO-U DE 24-7-2008)

TRABALHO TEMPORÁRIO
Registro de Empresa

Alterada regra para registro de empresas de trabalho temporário
No verso do certificado de registro emitido pelo MTE constarão as Unidades da Federação dos estabelecimentos onde a empresa poderá exercer suas atividades. Fica alterado o § 2º do artigo 3º e acrescido o artigo 3º-A a Instrução Normativa 7 SRT, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Havendo deferimento, a SRT emitirá o certificado de registro, conforme modelo previsto no Anexo III desta Instrução Normativa, e encaminhará o processo à unidade regional do MTE para arquivamento e entrega do certificado ao interessado.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Fica acrescido, à Instrução Normativa nº 7, de 2007, o seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3º-A – A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas Unidades da Federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros)

ESCLARECIMENTO:

  • A Instrução Normativa 7 SRT/2007 definiu as regras para registro de empresas de trabalho temporário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.