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Trabalho e Previdência

Aprovadas novas Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho

Portaria SRT 4/2008

26/07/2008 11:21:18

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PORTARIA 4 SRT, DE 22-7-2008
(DO-U DE 24-7-2008)
Revogada a Ementa 40 pela Portaria 4 SRT (DO-U de 19-9-2014)

RELAÇÕES DO TRABALHO
Ementas Normativas

Aprovadas novas Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho
Orienta a fiscalização sobre as normas para a prorrogação do contrato de trabalho temporário. Inclui as Ementas 38, 39 e 40 à Portaria 1 SRT, de 25-5-2006 (Informativo 23/2006).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no artigo 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no artigo 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídas, na Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, publicada no DO-U de 26-5-2006, Seção 1, p. 101, que aprova Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho, as seguintes Ementas:

“EMENTA nº 38

TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. LOCAL DE RECEBIMENTO DO PEDIDO. Os pedidos de prorrogação do contrato de trabalho temporário devem ser protocolizados no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego do local da prestação do serviço. Pedidos protocolizados em local diverso devem ser recebidos e encaminhados para o órgão regional responsável pela análise.
Ref.: Lei nº 6.019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTAS TÉCNICAS/CGRT/SRT/nº 114/2007 e 135/2008.

EMENTA nº 39

TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZOS PARA O PEDIDO E ANÁLISE. O prazo para protocolização do pedido de prorrogação do contrato de trabalho temporário é de até quinze dias antes da data do término do contrato original, e o seu descumprimento enseja indeferimento do pedido. O prazo de cinco dias para análise do pedido de prorrogação começa a ser contado no dia seguinte da entrada do processo na Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Setor de Relações do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego responsável pela análise do pedido.
Ref.: Lei nº 6.019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/nº 135/2008.

EMENTA nº 40

TRABALHO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DOCUMENTOS. Ao pedido de prorrogação do contrato de trabalho temporário, é essencial, para fundamentar a decisão do órgão regional, a juntada dos seguintes documentos: I – cópia do contrato original, para comparação dos dados e verificação da tempestividade do pedido; II – documentos que comprovem as circunstâncias previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 574, de 2007. As circunstâncias que não exigem prova documental podem ser somente declaradas. O servidor deve confirmar o registro da empresa de trabalho temporário no SIRETT – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário.
Ref.: Lei nº 6.019, de 1974; Portaria nº 574, de 2007; NOTAS TÉCNICAS/CGRT/SRT/nº 114/2007 e 135/2008.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros)

ESCLARECIMENTO:

  • Os incisos I e II do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 574 MTE, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007), estabelecem que o contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que a empresa tomadora ou cliente informe e justifique que:
    I – a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente excedeu ao prazo inicialmente previsto; e
    II – as circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram o contrato de trabalho temporário foram mantidas.

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