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Trabalho e Previdência

Resolução FNDE 5/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Dispensa dos Acréscimos Legais

A Resolução 5 FNDE, 2-2-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 3-2-99, dispôs que os contribuintes optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino – SME, ficam isentos dos juros e da multa, incidentes sobre a contribuição social do salário-educação, única e exclusivamente em relação à competência janeiro/99, desde que paga até o dia 12-2-99.

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