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Ceará

Estado institui o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS decorrente do regime de substituição tributária

Instrução Normativa SEFAZ 16/2008

26/07/2008 11:21:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 2-7-2008
(DO-CE DE 1-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento

Estado institui o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS decorrente do regime de substituição tributária
O arquivo será utilizado no processo de aproveitamento de crédito de ressarcimento do ICMS decorrente de operações com produtos sujeitos a substituição tributária decorrente de saídas interestaduais. Fica alterada a Instrução Normativa 19 SEFAZ, de 22-6-2006 (Informativo 27/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para análise dos processos atinentes a ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Arquivo Eletrônico de Ressarcimento do ICMS em Regime de Substituição Tributária, Anexo Único à Instrução Normativa nº19/2006.
Art. 2º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 19, de 22 de junho de 2006, passa a vigorar com acréscimo dos §§ 1º e 2º e transformação do parágrafo único em § 3º, nos seguintes termos:
“Art. 1º – (...)
I – Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo;
II – Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos, nos demais casos.
§ 1º – Para formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º – O processo de que trata o caput , quando reconhecida a sua legitimidade pelos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo, será encaminhado à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) para emissão de parecer homologatório do crédito tributário autorizado.
§ 3º – O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo impede a análise do processo e implica o arquivamento deste.”
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16/2008
ARQUIVO (.TXT) ELETRÔNICO DO RESSARCIMENTO DO ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Registro 1. Operações Interestaduais, inclusive Inventário

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

IE_Requerente

Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE

14

1

14

N

2

IE_Remetente (I)

Inscrição estadual do remetente na SEFAZ/CE ou no Fisco de origem

14

15

28

N

3

IE_Destinatário

Inscrição estadual do destinatário na UF de destino das mercadorias

14

29

42

N

4

NF_Nr

Número da NF

6

43

48

N

5

Emissão_NF

Data de emissão da NF no padrão: DD/MM/AAAA

10

49

58

X

6

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações, conforme AJUSTE SINIEF 7/2001

4

59

62

N

7

UF (II)

Unidade da Federação de origem nas compras e do destinatário nas vendas

2

63

64

X

8

Codi_Produto

Código interno do produto do informante

14

65

78

X

9

Qtde_Produto

Quantidade de embalagens do produto (com 3 decimais)

13

79

91

N

10

Valor_Produto

Valor total do produto (com 3 decimais)

13

92

104

N

11

Desconto

Valor total do desconto concedido (com 2 decimais)

13

105

117

N

12

BC_ICMS

Base de cálculo do ICMS próprio (com 2 decimais)

13

118

130

N

13

ICMS_Próprio

Valor do ICMS próprio da operação (com 2 decimais)

13

131

143

N

14

Desp_Acessoria

Valor da despesa acessória (frete, seguros e outros encargos, com 2 decimais)

13

144

156

N

15

%IPI

Alíquota utilizada no cálculo do IPI (com 2 decimais)

4

157

160

N

16

IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

13

161

173

N

17

BC_ICMS_ST

Base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais)

13

174

186

N

18

ICMS_Retido

ICMS retido por substituição tributária (com 2 decimais)

13

187

199

N

19

Evento

Código do evento da operação: C-compra, V-venda e I-inventário

1

200

200

X

Registro 2. Produtos

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

IE_Requerente

Inscrição do requerente ao ressarcimento no CGF da SEFAZ/CE

14

1

14

N

2

Codi_Produto (III)

Código interno do produto do informante

14

15

28

X

3

Descrição

Descrição do produto

53

29

81

X

4

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

82

87

X

5

Peso_Kg (IV)

Peso da unidade de medida de comercialização (em Kg) com 3 decimais

7

88

94

N

6

NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (9999.99.99)

10

95

104

X

________________________________________________________________
NOTAS:
(I) Na hipótese de não existir inscrição de contribuinte substituto tributário no CGF do Ceará, nas compras, informar a inscrição estadual do fornecedor no Fisco de origem.
(II) No registro de Inventário de cada item, a UF de origem = CE e a IE_Requerente=IE_Remetente=IE_Destinatário
(III) O mesmo item deve ter o mesmo código nas Compras, nas Vendas e no Inventário.
(IV) Preencher este campo somente quando o peso da embalagem for parâmetro para o ressarcimento.
FORMATO DOS CAMPOS
1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a virgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
1. NUMÉRICO – Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
2. ALFANUMÉRICO – Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato:
DD/MM/AAAA
D – dia; M – mês e A – ano

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