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São Paulo

Governo altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Decreto 64539/2019

23/10/2019 10:32:23

DECRETO 64.539, DE 22-10-2019
(DO-SP DE 23-10-2019)

FECOEP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Alteração

Governo altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Esta alteração do Decreto 62.242, de 31-10-2016, dispõe sobre a vinculação do FECOEP à Secretaria da Fazenda e Planejamento, cujo secretário passará a presidir o COA - Conselho de Orientação e Acompanhamento.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”; (NR)
II – do artigo 6º:
a) o inciso I:
“I – Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;”; (NR)
b) o § 1°:
“§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.”; (NR)
III – os artigos 10 e 11:
“Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.
Artigo 11 - A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.”;
(NR)
IV – o artigo 13:
“Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016.
 
JOÃO DORIA

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