DECRETO 64.539, DE 22-10-2019
(DO-SP DE 23-10-2019)
FECOEP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – Alteração
Governo altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Esta alteração do Decreto 62.242, de 31-10-2016, dispõe sobre a vinculação do FECOEP à Secretaria da Fazenda e Planejamento, cujo secretário passará a presidir o COA - Conselho de Orientação e Acompanhamento.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:I – o “caput” do artigo 2º:“Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”; (NR)II – do artigo 6º:a) o inciso I:“I – Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;”; (NR)b) o § 1°:“§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.”; (NR)III – os artigos 10 e 11:“Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.Artigo 11 - A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.”;(NR)IV – o artigo 13:“Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016.