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Ceará

SC adere à substituição tributária nas operações com água mineral ou potável

Protocolo ICMS 53/2008

26/07/2008 11:21:36

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PROTOCOLO ICMS 53, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

SC adere à substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-8-2008, nas disposições do Protocolo ICMS 11/91, que instituiu a substituição tributária nas operações com bebidas, inclusive água mineral ou potável.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, em relação às operações com água mineral ou potável.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

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