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Rio Grande do Sul

AM e RR vão adotar as regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-9-2008

Protocolo ICMS 61/2008

26/07/2008 11:21:36

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PROTOCOLO ICMS 61, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

AM e RR vão adotar as regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-9-2008
Os Estados vão aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005 (DO-U de 11-7-2005), o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais
com os Estados signatários, que também prevê a aplicação do regime nas operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados signatários deste regime são os relacionados na introdução deste Protocolo.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amazonas e Roraima incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

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