RESOLUÇÃO 5.309 SEF, DE 23-10-2019
(DO-MG DE 24-10-2019)
CRÉDITO - Apropriação
Secretaria de Fazenda esclarece sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, efetua ajustes relativos às operações oriundas dos Estados do Rio Grande do Sul e Paraíba, em virtude desses Estados terem tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Rio Grande do Sul e da Paraíba, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os subitens 13.1 a 13.17 e 18.1 a 18.7 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001.
Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda