LEI 19.971, DE 22-10-2019
(DO-PR DE 22-10-2019)
IPVA - Isenção
Governo concede isenção do IPVA para veículos elétricos
Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede, até 31-12-2022, a isenção do IPVA para veículos automotores equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao art. 14 da Lei nº 14.260, de 2003, com a seguinte redação:
XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil