RESOLUÇÃO 27 SEFAZ, DE 21-10-2019
(DO-E SEFAZ-AM DE 21-10-2019)
RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo de recolhimento de tributos estaduais
Esta Resolução prorroga os prazos de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais, nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito de Manaus, nos dias 24, 25 e 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito do interior do Estado, apenas no dia 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 de outubro de 2019, os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais:
I – com vencimentos em 24, 25 e 28 de outubro de 2019, em Manaus;
II – com vencimento em 28 de outubro de 2019, no interior do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição