x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 29347/2008

26/07/2008 11:21:36

Untitled Document

DECRETO 29.347, DE 1-7-2008
(DO-CE DE 3-7-2008)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Fascículos 16 e 18/2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e considerando a realização da 129ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada no Rio de Janeiro-RJ, em 4 de abril de 2008 e 117ª, 118ª e 119ª Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 13/3, 28/4 e 29/4 de 2008, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Ajustes SINIEF nos 01/08, 02/08, 03/08 e 04/08;
II – o Convênio ECF nº 01/08;
III – os Convênios ICMS nos 01/08, 06/08, 09/08, 10/08, 13/08, 14/08, 15/08, 20/08, 22/08, 25/08, 32/08, 34/08, 35/08, 36/08, 37/08, 38/08, 39/08, 43/08, 44/08, 45/08, 47/08, 48/08, 50/08, 51/08, 52/08 e 53/08, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
IV – os Protocolos ICMS nos 02/08, 03/08, 14/08, 15/08, 17/08, 22/08, 24/08, 25/08, 29/08, 31/08, 32/08, 33/08, 34/08, 35/08, 42/08, 43/08, 44/08, 45/08 e 46/08.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.