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Rio Grande do Sul

CONFAZ modifica a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária

Protocolo ICMS 72/2008

26/07/2008 11:21:36

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PROTOCOLO ICMS 72, DE 4-7-2008
(DO-U DE 14-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CONFAZ modifica a lista de autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária
Foram efetuados ajustes no Anexo Único do Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008), relativamente aos códigos NCM/SH dos itens 34 e 44. Normas produzem efeitos, relativamente ao item 44, desde 1-5-2008 para os Estados de SP e MG e a partir de 1-6-2008 para os demais Estados signatários.

Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008:

 ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

34

Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33

84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39

44

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

84.31.49.2
84.33.90.90

Cláusula segunda – Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 classificados na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais Estados.

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