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Ceará

Consumidores poderão consultar o percentual de ICMS embutido no produto adquirido

Lei 14150/2008

26/07/2008 11:21:36

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LEI 14.150, DE 1-7-2008
(DO-CE DE 1-7-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Consumidores poderão consultar o percentual de ICMS embutido no produto adquirido

Os estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local de fácil acesso aos consumidores, relatório contendo os produtos vendidos e o respectivo percentual de ICMS embutido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais do Estado do Ceará disponibilizarão aos seus consumidores relatório dos produtos vendidos com os respectivos percentuais de tributos estaduais incidentes.
Parágrafo único – O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser de fácil leitura e compreensão e exposto em local de fácil acesso ao público consumidor.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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