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Trabalho e Previdência

Portaria SSST 9/1999

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Propostas de Alteração

A Portaria 9 SSST, de 23-2-99, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 24-2-99, estabeleceu critérios para recepção de propostas formuladas por instâncias bipartites permanentes de negociação em segurança e saúde no trabalho, de âmbito nacional, para alteração de dispositivos da NR 5, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), objetivando adequá-los às características peculiares dos diversos setores econômicos.
Entende-se por instância bipartites permanentes de negociação aquela composta por representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que visam promover a melhoria das condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho.

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