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Goiás

Fazenda emitirá o Extrato do DESI – Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos

Instrução Normativa GSF 908/2008

26/07/2008 11:21:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 908 GSF, DE 16-7-2008
(DO-GO DE 21-7-2008)

SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Insterestadual

Fazenda emitirá o Extrato do DESI – Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos
O transporte de mercadoria sujeita ao recolhimento antecipado do ICMS será acompanhado do extrato do DESI, em substituição ao documento de arrecadação do ICMS, na hipótese do contribuinte remetente da mercadoria utilizar seu saldo credor do ICMS. Fica alterada a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 e artigo 520, ambos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – É permitido ao contribuinte que mantenha escrituração fiscal, exceto em relação à operação com couro em estado fresco, salmourado ou salgado, utilizar seu saldo credor para substituir o documento de arrecadação exigido em cada remessa do produto ou prestação de serviço, hipótese em que deve utilizar o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS (DESI), conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução.
§ 1º – O contribuinte deve apresentar ao órgão fazendário em cuja circunscrição localizar seu estabelecimento, os livros e documentos fiscais exigidos para demonstrar o valor do saldo apurado no período imediatamente anterior à saída.
.................................................................................................................................    
§ 3º – Para aproveitamento de créditos oriundos de entradas ocorridas no mês fluente, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Entradas e Saídas de Notas Fiscais, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução.
§ 4º – O DESI deve ser preenchido em 2 (vias) que, após serem numeradas e vistadas pela repartição fiscal, devem ter a seguinte destinação:
I – a 1ª (primeira) via deve ser retida pelo órgão fazendário responsável pelo visto, devendo ser encaminhada para a delegacia fiscal da sua circunscrição;
II – a 2ª (segunda) via deve ser arquivada no estabelecimento emitente, para exibição ao Fisco.
§ 5º – O Extrato do DESI, emitido pelo Sistema Informatizado da Secretaria da Fazenda, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução, é o documento hábil para substituir o documento de arrecadação referido no caput deste artigo, devendo acompanhar a mercadoria no seu trânsito e ser entregue, pelo transportador, ao destinatário.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS (DESI)
(artigo 76, V, “c” RCTE e artigo 2º IN nº 598/2003-GSF)

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA SALDO CREDOR DE ICMS DESI Nº____

RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO

BAIRRO

MUNICÍPIO

CCE/GO

CGC/MF

Nos termos do artigo 76, inciso V, “c” do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/2003-GSF, o contribuinte acima identificado apresenta, nesta data, o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS, em substituição, total ou parcial, ao documento de arrecadação na saída interestadual das mercadorias constantes da(s) nota(s) fiscal(is) relacionadas a seguir:

NOTA FISCAL

SÉRIE

DATA

BASE DE CÁLCULO R$

ICMS R$

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

APURAÇÃO DO ICMS

DISCRIMINAÇÃO

DÉBITO

CRÉDITO

SALDO

D/C

1. Saldo anterior em __/__/__

       

2. Entradas do período

       

3. Outros créditos

       

4. Saídas do período

       

5. Outros débitos

       

6. Nota(s) Fiscal(is) relacionada(s)

       

LEGENDA
1. corresponde ao saldo apurado no livro de registro de Apuração do ICMS no período imediatamente anterior ao da apresentação deste demonstrativo:
2. considerar até a última nota fiscal de entrada efetivamente recebida até a data desta apuração;
3. soma dos demais créditos compensáveis no período até o momento desta apuração;
4. considerar até a última nota fiscal de saída anterior a(s) utilizada(s) neste demonstrativo;
5. soma dos demais débitos fiscais do período até o momento desta apuração:
6. corresponde a(s) nota(s) fiscal(is) relacionada(s) neste demonstrativo.
NOTA
O saldo final apurado, se devedor, obriga o contribuinte a apresentação do DARE 2.1, com o pagamento do seu valor, o qual tem que acompanhar o DESI juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) para o transporte das mercadorias, bem como para atribuição de crédito ao destinatário

DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE

VISTO DA REPARTIÇÃO

Declaro que as informações apresentadas neste demonstrativo, são a expressão da verdade.

  

______________________,___/__/___

 

___________________________________________
Assinatura do Responsável

 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE NOTAS FISCAIS
(IN 598/93-GSF)

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DECLARAÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE NOTAS FISCAIS

CONTRIBUINTE:______________________________________________________________  INSCRIÇÃO:______________________________________

PERÍODO:  De____a____de________________de 20______

 

Declaro, para fins de emissão de DESI, que no período acima referido entraram em meu estabelecimento os documentos fiscais abaixo relacionados e respectivas mercadorias, e que emiti, no mesmo período, somente as notas fiscais informadas a seguir.

NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

REMETENTE (INSCRIÇÃO/CNPJ)

NOTA FISCAL Nº

BASE DE CÁLCULO
(R$ 1,00)

CRÉDITO
(R$ 1,00)

       
       
       
       
       
       
       
       
       

CRÉDITOS PELAS ENTRADAS

     
 

NOTAS FISCAIS DE SAÍDA

DESTINATÁRIO (INSCRIÇÃO/CNPJ)

INTERVALO

BASE DE CÁLCULO
(R$ 1,00)

DÉBITO
(R$ 1,00)

DO Nº

AO Nº

   
         
         
         
         
         
         
         
         

DÉBITOS PELAS SAÍDAS

       
 

APURAÇÃO DO SALDO PARA O PERÍODO INFORMADO

ESPECIFICAÇÃO

CRÉDITOS

ESPECIFICAÇÃO

DÉBITOS

SALDO DO ÚLTIMO MÊS ou DESI

 

DÉBITOS PELAS SAÍDAS

 

CRÉDITOS PELAS ENTRADAS

 

OUTROS DÉBITOS

 

OUTROS CRÉDITOS

 

TOTAL DOS DÉBITOS

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

 

SALDO CREDOR

 

___________________________, __de__de 20____.
Local/data

 

___________________________________________
Assinatura

PARA USO DA REPARTIÇÃO

 

ANEXO III
EXTRATO DO DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS – DESI
(IN 598/93-GSF)

ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR DO ICMS – DESI Nº__

NOME/RAZÃO SOCIAL

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

MUNICÍPIO

CCE/GO

 

CPF/CGC/MF

Nos termos das alíneas “b” e “c”, inciso V, artigo 76 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e artigo 2º da Instrução Normativa 598/2003-GSF, o contribuinte acima identificado apresenta, nesta data, o Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS, em substituição, total ou parcial, ao documento de arrecadação na saída interestadual das mercadorias constantes da(s) nota(s) fiscal(is) relacionadas a seguir:

NOTA FISCAL

SÉRIE

DATA

BASE DE CÁLCULO R$

ICMS R$

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

SOMA DO ICMS DAS NOTAS RELACIONADAS (DÉBITO)

 

VALOR UTILIZADO DO SALDO CREDOR (COMPENSAÇÃO)

 

VALOR DO PAGAMENTO ANTECIPADO (DARE COMPLEMENTAR)

 
 

CARIMBO DA REPARTIÇÃO

  

___________________________, __de__de 20____.
Local/data

   

___________________________________________
(Nome-MB-Assinatura do Servidor)

 

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