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SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 13/2008

26/07/2008 11:21:37

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PORTARIA 13 SECEX, DE 17-7-2008
(DO-U DE 21-7-2008)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Foi alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD), relativamente à importação de pneus remoldados procedentes de países do Mercosul sujeitos a procedimentos especiais.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando a publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“V – PNEUS REMOLDADOS – As importações brasileiras de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00 e 4012.19.00, originárias e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estão sujeitas à limitação, anualmente, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, publicada no DO-U de 18 de setembro de 2007, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, publicada no DO-U de 4 de julho de 2008.” (NR)
Art. 2° – Fica alterada a alínea “1.d” do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:
“d) a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo não utilizado para emissão de LI, bem como eventuais devoluções/cancelamentos poderão ser redistribuídos a qualquer importadora do produto, por ordem de registro do licenciamento no Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI será, no máximo, igual ao volume estabelecido no item b.1 acima.” (NR)
Art. 3° – Fica incluído o item 2 ao inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, com a seguinte redação:
“2. as quotas de que trata este item permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Resolução nº 25, de 29 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).”
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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