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Pernambuco

Secretaria de Finanças estabelece o uso de senha de segurança para acesso aos sistemas informatizados

Portaria SEFIN 48/2008

26/07/2008 11:21:37

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PORTARIA 48 SEFIN, DE 14-7-2008
(DO-Recife DE 19-7-2008)

FISCALIZAÇÃO
Sistema Informatizado – Município do Recife

Secretaria de Finanças estabelece o uso de senha de segurança para acesso aos sistemas informatizados
Através do aplicativo “Senha Web” o contribuinte fará a solicitação e terá a liberação da senha que representará sua assinatura eletrônica. Fica revogada a Portaria 33 SEFIN, de 29-4-2008 (Fascículo 19/2008).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Lei nº 17.407/2008, RESOLVE:
Art. 1º – O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º – A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), denominado Senha Web.
Art. 3º – A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º – Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 5º – A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º – A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da internet, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento específico “CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA”.
Art. 7º – Após o cadastramento, tratado no item anterior, por meio da internet, o interessado deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB”, anexo I.
Art. 8º – O formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data do cadastramento, devendo ser impresso e apresentado na Prefeitura do Recife ou enviado pelos correios, por meio de aviso de recebimento (AR).
§ 1º – Caso os dados informados da pessoa física sejam iguais ao que constam na base de dados da Prefeitura, a senha web será desbloqueada automaticamente, no ato da solicitação, sem necessidade de envio de documentação para a Prefeitura.
§ 2º – A pessoa física em que os dados não constem na base da Prefeitura além do formulário assinado deverá encaminhar cópia da identidade e CPF.
§ 3º – A pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) deverá encaminhar o formulário com firma reconhecida.
§ 4º – As pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), além do formulário, deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia do CNPJ;
II – Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.
§ 5º – Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembléia que elegeu o síndico ou representante.
§ 6º – Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados e dos Municípios deverão encaminhar o formulário com firma reconhecida, acompanhado da cópia do ato administrativo que nomeia e autoriza o servidor a representá-lo.
§ 7º – Para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for procurador da pessoa física ou da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.
§ 8º – Os locais de recebimento serão os abaixo relacionados:
I – Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, período de segunda a sexta, das 7:45h às 13:00h;
II – Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposição do Cordeiro, no período de segunda a sexta, das 8:00h às 20:00h, sábado das 8:00h às 14:00h.
§ 9º – No caso de envio pelos correios, o endereço para o encaminhamento do AR é o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Av: Cais do Apolo, 925 Bairro do Recife, térreo do edifício sede da Prefeitura, CEP:50.030-903.
Art. 9º – Após a solicitação da Senha Web, na conformidade do artigo anterior, e comprovação, pela Secretaria de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á ao desbloqueio da Senha Web e, em seguida, será encaminhado, via e-mail, para o solicitante, a mensagem de desbloqueio.
§ 1º – No caso de se constatar qualquer inconsistência nas informações prestadas, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada, via e-mail, das providências necessárias ao seu desbloqueio.
§ 2º – Decorrido o prazo referido no artigo 8º, sem que sejam tomadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a pessoa física ou jurídica será informada, via e-mail, da rejeição da solicitação de desbloqueio.
§ 3º – Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá proceder a uma nova solicitação de Senha Web.
Art. 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Fica revogada a portaria 33, de 29 de abril de 2008.

NOTA: O Anexo I de que trata o artigo 7º não constou na publicação do Diário Oficial.

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