Distrito Federal
DECRETO 29.279, DE 18-7-2008
(DO-DF DE 21-7-2008)
COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento
Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 15-8-2008 para efetuar o recolhimento
do montante de 70% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em junho
de 2008, nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de agosto
de 2008, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de
4 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Alírio de Oliveira Neto)
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