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Distrito Federal

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas

Decreto 29279/2008

26/07/2008 11:21:38

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DECRETO 29.279, DE 18-7-2008
(DO-DF DE 21-7-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 15-8-2008 para efetuar o recolhimento do montante de 70% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2008, nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de agosto de 2008, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Alírio de Oliveira Neto)

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