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Paraná

Curitiba divulga modelo de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

Decreto 609/2008

26/07/2008 11:21:39

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DECRETO 609, DE 2-7-2008
(DO-Curitiba DE 8-7-2008)

MEIO AMBIENTE
MTR

Curitiba divulga modelo de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
Manifesto deve ser preenchido pelas transportadoras e entregue à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com um relatório mensal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com as Leis nos 7.833, de 19 de dezembro de 1991 e 11.682, de 6 de abril de 2006, Decreto nº 1.068, de 18 de novembro de 2004, Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 do CONAMA;
Considerando que o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), previsto na Lei nº 9.380, de 30 de setembro de 1998 e no Decreto nº 1.120, de 24 de novembro de 1997, é um instrumento fundamental na fiscalização e monitoramento do transporte de resíduos;
Considerando a necessidade de adequar o modelo do MTR para o atendimento das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas 15.112, 15.113 e 15.114, de 30 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de adequar o modelo do MTR de acordo com a classificação de resíduos da construção civil que estabelece o artigo 3º, da Resolução CONAMA nº 307/2002;
Considerando o MTR como um instrumento essencial para a implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, regulamentado pelo Decreto nº 1.068/2004; e
Considerando o MTR um documento comprobatório para a análise do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, criado pela Portaria 7/2008 – SMMA e tendo em vista o contido no Ofício nº 248/2008 (SMMA), DECRETA:
Art. 1º – Fica definido o modelo do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), conforme anexo, deste Decreto.
Art. 2º – A empresa transportadora deverá entregar à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), até o décimo dia útil de cada mês, o relatório mensal dos serviços executados, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número do cadastro da empresa junto à SMMA;
II – razão social da empresa transportadora;
III – endereço da sede, telefone;
IV – CNPJ;
V – número das notas fiscais expedidas e as vias originais dos MTRs correspondentes.
Parágrafo único – Após análise da SMMA, as vias originais dos MTRs serão devolvidas à respectiva Empresa Transportadora, a qual deverá mantê-las para as comprovações eventualmente necessárias.
Art. 3º – Cabe ao responsável da empresa transportadora o correto preenchimento de todos os campos do MTR.
§ 1º – Nos itens “Gerador”, “Transportador”, “Coleta”, “Destino” e “Assinatura/Carimbos”, todos os campos deverão estar corretamente preenchidos, de forma legível e clara, sob pena da não-aceitação do mesmo pela SMMA.
§ 2º – No item “Descrição dos Resíduos”, deverá ser assinalado o tipo de resíduo predominantemente transportado na caçamba, podendo ser assinalada mais de uma opção.
§ 3º – O campo “Outros” só deverá ser preenchido quando a descrição do resíduo transportado não estiver contemplada em nenhuma das opções das Classes A ou B.
Art. 4º – No caso de se tratar de empresa transportadora situada fora do Município de Curitiba, deverão ser preenchidos os campos referentes à autorização ambiental, órgão expedidor e alvará, levando em consideração os órgãos competentes do município em questão, ou órgão estadual competente.
Art. 5º – O responsável da empresa transportadora deverá entregar uma via do MTR ao gerador e outra ao destinatário.
Art. 6º – Cabe ao responsável da empresa transportadora orientar os geradores e os destinatários a assinarem os campos respectivos.
Art. 7º – O gerador, ou representante por ele indicado, no ato da coleta do resíduo, deverá obrigatoriamente assinar o MTR no campo específico após verificar o correto preenchimento dos demais campos pelo responsável da empresa transportadora.
Art. 8º – O destinatário, ou representante por ele indicado, no ato do recebimento do resíduo deverá, após verificar o correto preenchimento dos demais campos pelo responsável da empresa transportadora e a assinatura do gerador, obrigatoriamente assinar o MTR no campo específico.
Parágrafo único – Cabe também ao destinatário comprovar a veracidade da informação quanto ao tipo de resíduo transportado.
Art. 9º – As empresas licenciadas para o beneficiamento de resíduos da construção civil, localizadas no Município de Curitiba, deverão entregar à SMMA, até o décimo dia útil de cada mês, o relatório mensal de recebimento, o qual deverá conter o número dos MTRs recebidos e as respectivas empresas transportadoras.
Art. 10 – O descumprimento das disposições deste regulamento acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 7.833/91, sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; José Antonio Andreguetto – Secretário Municipal do Meio Ambiente)

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 609/2008

Anexo

MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Nº DO MTR:

TRANSPORTADOR

– Nome da Empresa:

– Razão Social:

– Inscrição Municipal:

– CNPJ:

– Endereço:

– Telefone:

– Alvará Nº:

– Cadastro SMMA Nº:

– Autorização Ambiental Nº:

– Órgão expedidor:

– Validade:          /          /

GERADOR

Nome:

CPF/CNPJ:

TÍTULO DA OBRA:

Nº ALVARÁ (SMU):

DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS
CLASSE A CLASSE B
Solos Madeira
Material asfáltico Plástico
Material cerâmico Papel/Papelão
Concreto Metal
Argamassa Vidro
OUTROS:

DESTINO

– Endereço:

 

– Autorização Ambiental Nº:

– Indicação Fiscal:

– Órgão expedidor:

– Município:

– Validade:     /      /

ASSINATURA/CARIMBOS

   

Gerador

Transportador

Destinatário

 

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