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Rio Grande do Sul

Receita Estadual facilita transferência de saldo credor por estabelecimentos do setor coureiro

Instrução Normativa DRP 43/2008

26/07/2008 11:21:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 21-7-2008
(DO-RS DE 23-7-2008)

CRÉDITO
Transferência

Receita Estadual facilita transferência de saldo credor por estabelecimentos do setor coureiro
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, possibilita a concessão de condições especiais na transferência de saldo credor para a aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro e introduz novos códigos correspondentes para lançamento na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte redação:
“1.2. Na hipótese de aquisição de produtos químicos por estabelecimento do setor coureiro, poderá haver condições especiais na transferência do valor do saldo credor que não exceda o imposto destacado na NF, independentemente do valor das saídas de mercadorias promovidas no ano-calendário anterior, desde que no preenchimento da GIA seja utilizado o código 163, constante na Seção II do Apêndice VII.”
2. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela “Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por trasnferência” fica acrescentado o código 052, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, ‘a’ a ‘e’, e artigo 58, II, ‘a’

Exportação – matéria-prima etc. – aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro – limite: valor do imposto destacado na NF

052”

b) na tabela “Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor”, fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

“RICMS, Livro I, artigo 58, II, nota 01, ‘a’ a ‘e’, e artigo 58, II, ‘a’

Exportação – matéria-prima etc. – aquisição de produtos químicos pelo setor coureiro – limite: valor do imposto destacado na NF

163”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Gaffree Dias, Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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