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Rio Grande do Sul

Estado altera o RIPVA

Decreto 45772/2008

26/07/2008 11:21:40

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DECRETO 45.772, DE 21-7-2008
(DO-RS DE 22-7-2008)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Isenção

Estado altera o RIPVA
Possibilita que, de acordo com instruções a serem baixadas pela Receita Estadual, para a obtenção de isenção de IPVA nas aquisições de veículos para deficientes físicos, nos casos em que haja necessidade do veículo com adaptações para a obtenção da carteira de habilitação, seja concedida a isenção condicionada à apresentação da habilitação no prazo de 180 dias, em consonância com a sistemática já utilizada na concessão da isenção de ICMS. Foi alterado o Decreto 32.144, de 30-12-85.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 086 – No artigo 4º, a alínea “a” do § 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) o proprietário entregue, à Fiscalização de Tributos Estaduais, laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento de Trânsito deste Estado, atestando a total incapacidade do requerente para dirigir veículos automotores comuns, bem como, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, apresente sua habilitação para conduzi-los com as adaptações discriminadas no respectivo laudo;”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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