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Rio Grande do Sul

Governo amplia benefícios para o setor coureiro

Decreto 45770/2008

26/07/2008 11:21:40

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DECRETO 45.770, DE 21-7-2008
(DO-RS DE 22-7-2008)

DIFERIMENTO
Concessão

Governo amplia benefícios para o setor coureiro
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estende, a partir de 1-7-2008, o diferimento parcial do pagamento do ICMS, nas saídas entre estabelecimentos do setor coureiro-calçadista deste Estado, às hipóteses em que o remetente não seja o próprio industrializador da mercadoria, mas tenha realizado a industrialização em estabelecimento filial ou de terceiro, dentro do Estado. Com o diferimento parcial, a carga tributária sob a responsabilidade do remetente é de 12%.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no § 8º do artigo 31 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.635 – No artigo 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
“IV – na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.”
ALTERAÇÃO Nº 2.636 – Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
ALTERAÇÃO Nº 2.637 – Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Subseção V
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III,
ARTIGO 1º-A, IV

NOTA – O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos

4101

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

II

Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas

4102

III

Outros couros e peles em bruto, mesmo depilados ou divididos

4103

IV

Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4104

V

Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas

4105

VI

Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos

4106

VII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4107

VIII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos

4112.00.00

IX

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos

4113

X

Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados

4114

XI

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro

4115

XII

Outras obras de couro natural ou reconstituído

4205.00.00

XIII

Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras

6406

XIV

Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço

7306


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