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Rio de Janeiro

Contribuintes do IPTU com aumento revogado terão até 31-7 para solicitar a restituição

Comunicado S/N SMF 8/2008

26/07/2008 11:21:41

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COMUNICADO S/N SMF
(DO-MRJ DE 21-7-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Restituição – Município do Rio de Janeiro

Contribuintes do IPTU com aumento revogado terão até 31-7 para solicitar a restituição
Este prazo para solicitação da restituição do IPTU, através da regra simplificada criada pela Resolução Conjunta 145 SMF/CGM, de 27-2-2008 (Fascículo 09/2008), se aplica aos contribuintes com o aumento do IPTU revogado pelo Decreto 28.957, de 18-1-2008 (Fascículo 04/2008), que efetuaram o pagamento com base no carnê substituído.

Os contribuintes do IPTU do Rio de Janeiro beneficiados pelo Decreto 28.957, que recuperaram o direito ao desconto de 40% sobre o valor venal e a Taxa de Coleta de Lixo e que, por isso, têm direito à restituição do valor pago a maior no carnê deste ano, só poderão requerer a devolução do dinheiro, através de procedimento especial simplificado, até 31 de julho. Aqueles que optarem por não pedir a restituição terão o valor de sobra aproveitado automaticamente para abater no montante cobrado nos anos seguintes.
Para requerer a restituição, o contribuinte terá que constar como titular do imóvel no carnê pago ou provar a qualidade de contribuinte mediante apresentação de Certidão do Registro de Imóveis competente. Os documentos a serem apresentados são: carnê ou guia de arrecadação original que exiba autenticação bancária e fotocópia, junto com o novo carnê. Se for pessoa física, o contribuinte deve levar também cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade e CPF. Se for espólio, o inventariante deve levar cópia autenticada ou acompanhada do termo de inventariante. Se for pessoa jurídica, o sócio-gerente ou diretor deve levar cópia autenticada ou acompanhada do original do CNPJ, do ato constitutivo em vigor e da ata da assembléia que elegeu a última diretoria, devidamente registrados, além de cópias e originais de sua carteira de identidade e CPF.
O contribuinte terá de apresentar também um formulário, que está disponível na internet ou pode ser obtido nos postos da Secretaria de Fazenda, devidamente preenchido, com indicação do número da sua conta corrente bancária para que a restituição possa ser creditada. Para agilizar o atendimento, é importante comparecer aos postos da Secretaria Municipal de Fazenda com o carnê antigo e o novo e já com as fotocópias de todos os documentos exigidos.
Se o contribuinte preferir nomear um procurador para representá-lo, este terá de apresentar um instrumento de mandato original, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para o pleito, receber e dar quitação, além de identidade e CPF.
Os requerimentos para a restituição devem ser protocolados na Coordenadoria do IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo) ou em um dos seguintes postos do Serviço de Atendimento Descentralizado da Secretaria: Av. Bartolomeu Mitre 1.297 – Lagoa; Rua Moura Brasil 23 – Laranjeiras; Rua Desembargador Isidro 41 – Tijuca; Rua Uranos 1.230 – Ramos; Rua Carvalho de Souza 274 – Madureira; Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A – Barra da Tijuca; Praça Seca 9 – Jacarepaguá; Rua Silva Cardoso 349 – Bangu; Rua Amaral Costa 140 – Campo Grande; Rua Fernanda 155 – Santa Cruz.

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