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Pernambuco

Fixado prazo para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuinte optante pelo Supersimples

Portaria SF 111/2008

02/08/2008 01:03:38

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PORTARIA 111 SF, DE 1-7-2008
(DO-PE DE 2-7-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Fixado prazo para entrega do arquivo magnético relativo ao SEF por contribuinte optante pelo Supersimples
O prazo para entrega será até o dia 15 do quarto mês subseqüente àquele em que o contribuinte tenha excedido em mais de 20% o valor da receita bruta acumulada. Fica alterada a Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
.................................................................................................................................    
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime: (NR)

Transmissão do arquivo
SEF

Períodos fiscais contidos

 ...............................................................................  .............................................................................

até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso.

aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o último dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso.

g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (NR)

Transmissão do arquivo
SEF

Períodos fiscais contidos

 ...............................................................................  .............................................................................

até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso.

aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o último dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso.

.................................................................................................................................   ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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