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Ceará

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Instrução Normativa SEFAZ 19/2008

02/08/2008 01:03:39

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 23-6-2008
(DO-CE DE 27-6-2008)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte coletivo de passageiros urbano e intermunicipal em Região Metropolitana, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de julho/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 3/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam divulgadas, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31-3-2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o nº de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º – O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de julho de 2008, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 3/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º – A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do artigo 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2008
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: JULHO/2008

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM
PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

Nome

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247554/0001-37

015.008-8

1.283.896,30

456.740,07

Petrobras

06.105.987-0

Expresso Timbira Ltda

07.280.076/0001-67

000.064-7

26.862,80

10.342,18

Petrobras

06.105.987-0

Viação Via Máxima Ltda.

02.588.625/0001-41

147.403-0

531.089,10

200.124,02

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa São José de Ribamar Ltda.

07.266.950/0001-01

015.155-6

366.514,70

148.904,99

Petrobras

06.105.987-0

Edival Transportes Ltda. – Empresa Montenegro

00.340.754/0001-90

015.217-0

238.920,10

96.976,12

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

708.112,60

257.607,89

Shell

06.103.901-2

Transporte Pessoa Ltda. – Transpessoa

07.340.656/0001-00

015.187-4

19.597,80

7.839,11

Ypiranga

06.103.637-4

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

533.447,70

215.342,99

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda.

05.031.572/0001-51

178.885-2

177.570,10

69.865,49

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

430.197,50

157.316,44

Texaco

06.103.598-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

376.963,70

145.900,71

Ypiranga

06.103.637-4

São Francisco Transporte e Turismo Ltda.

07.554.140/0001-50

015.193-9

127.741,00

50.731,14

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

504.447,50

183.974,89

Texaco

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.560.226,00

560.587,09

Shell

06.103.901-0

Rota Expressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

76.610,60

30.366,11

Petrobras

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano – (Jacareganca)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.587.187,00

392.086,80

Petrobras

06.105.987-0

Veja S/A Transporte Urbano – (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458,30

 

196.043,40

Petrobras

06.105.987-0

Viação Timbira Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

612.714,10

233.414,88

Texaco

06.103.598-0

Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda.

41.421.785/0001-53

139.244-1

33.945,30

13.917,71

Texaco

06.103.598-0

Empresa São Benedito AutoVia Ltda.

05.241.721/0001-07

176.368-7

231.665,80

91.509,62

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Cidade Luz Ltda.

05.974.450/0001-07

185.587-5

452.460,90

180.335,15

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721,60

528.432,00

213.309,63

Petrobras

06.105.987-0

Empresa Viação Urbana Ltda. – Filial

01.224.164/0003-27

187.399-7

1.206.531,60

453.446,94

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

325.945,80

133.316,61

Sobral e Palácio

06.975.717-8

TOTAIS

11.941.080,00

4.499.999,98

   

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