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Paraná

Fazenda exclui vinhos da substituição tributária

Resolução SEFA 1074/2019

Foi efetuado ajuste na Resolução 571 SEFA, de 2-7-2019, que estabeleceu percentuais de Margem de Valor Agregado, excluindo Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, com efeitos a partir de 1-11-2019.

29/10/2019 07:03:36

RESOLUÇÃO 1.074 SEFA, DE 25-10-2019
(DO-PR DE 28-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão de Mercadoria

Fazenda esclarece sobre a exclusão de vinhos da substituição tributária
Foi efetuado ajuste na Resolução 571 SEFA, de 2-7-2019, que estabeleceu percentuais de Margem de Valor Agregado, excluindo vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, nos termos do Decreto 3.042, de 14-10-2019, com efeitos a partir de 1-11-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando as disposições do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogado o item 24 da tabela de que trata o caput do art. 8º da Resolução SEFA nº 571, de 2 de junho de 2019.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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