ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 25-10-2019
(DO-U DE 29-10-2019)
CONVENIO – Ratificação
Confaz ratifica os Convênios ICMS 146 a 155/2019
Os Atos, em referência, dispõem sobre concessão de crédito presumido, parcelamento, anistia, redução, desconto sobre saldo devedor, relativamente aos de débitos do ICMS, na forma especificada.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2019:Convênio ICMS 146/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;Convênio ICMS 147/19 - Altera o Convênio ICMS 30/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;Convênio ICMS 148/19 - Altera o Convênio ICMS 120/18, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;Convênio ICMS 149/19 - Autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada;Convênio ICMS 150/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;Convênio ICMS 151/19 - Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;Convênio ICMS 152/19 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;Convênio ICMS 153/19 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;Convênio ICMS 154/19 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica;Convênio ICMS 155/19 - Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS