ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 25-10-2019
(DO-U DE 29-10-2019)
- Republicação no DO-U de 30-10-2019 -
CONVENIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 190/2019
Por meio deste Ato foram ratificadas disposições relativas a concessão de crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO o pedido de ratificação antecipada realizado pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco no dia 11 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Estados, registrada no processo SEI nº 12004.101102/2019-17, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2019:
Convênio ICMS 190/19 - Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS