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Paraná

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas, refrigerantes e água mineral

Norma de Procedimento Fiscal CRE 57/2008

02/08/2008 01:03:41

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 57 CRE, DE 27-6-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja e Refrigerante

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas, refrigerantes e água mineral
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e água mineral, nas operações a serem realizadas no período de 1-7 a 30-9-2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no caput do artigo 481 e § 3º do artigo 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 7.089.792-0, realizada pela Coordenação da Receita do Estado e pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR);
– Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (AFREPAR), em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário (FAU);
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de Valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 480 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, no período de 1º de julho de 2008 até 30 de setembro de 2008, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II e III respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão:
“BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 57/2008”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado (CRE), localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba-PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 481 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas, refrigerantes e águas minerais importadas, exceto para aquelas constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, “OUTROS” ou ‘”DEMAIS MARCAS”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 57/2008 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-7-2008 A 30-9-2008

CNPJ Base e Nome do
Fabricante/Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBALAGENS DE:

CHOPP

Kit – Garrafas
e Copos

GARRAFA DE VIDRO E
PET DESCARTÁVEL

GARRAFA
DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

De 331
a 450 ml

Acima de 450 ml

Litro

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS (AMBEV)

Antarctica Malzbier

1,74

2,87

Antarctica Pilsen

1,36

2,38

1,21

7,36

Antarctica Pilsen Extra Cristal

1,64

Beck’s

4,12

Belle-Vue

6,13

Bohemia Pilsen

1,66

3,01

3,09

1,54

Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss

4,27

Bohemia Escura

1,84

4,03

3,32

1,81

Brahma Bier

1,33

2,20

1,18

Brahma Bock

1,64

2,85

Brahma Chopp

1,42

2,45

1,32

1,61

7,36

Brahma Extra

1,70

3,09

1,57

Brahma Light

1,64

2,85

1,56

Brahma Malzbier

1,73

2,78

1,68

Caracu

1,67

1,78

1,69

Franziskaner – Todos os Tipos

6,09

Hoegaarden

4,28

Kronenbier

1,74

1,69

Leffe

4,82

7,92

Líber

1,78

1,71

Lowenbrau

4,28

6,09

Miller

1,85

1,85

Norteña

7,62

Original

3,20

 

Patagônia

7,11

Patrícia

7,62

Pilsen

 

7,62

Polar Bock

1,64

2,85

1,56

Polar Export

1,33

2,20

1,18

Puerto Del Mar

1,33

2,20

1,18

Quilmes

2,50

7,62

Serramalte

2,85

Serrana

1,48

Skol Beats

1,88

Skol Pilsen

1,46

2,24

3,99

2,54

3,19

1,36

1,69

7,36

Skol Pilsen Lemon

1,64

2,59

1,56

Spaten – Todos os Tipos

6,09

Stella Artois

2,29

6,91

7,36

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavária Export

1,64

Bavaria Pilsen

1,30

1,89

1,03

5,74

Bavária Premium

1,37

2,87

1,27

Bavária Sem Álcool

1,55

2,59

1,51

Dosequis

2,23

Heineken

1,80

3,45

29,90

2,59

7,50

1,74

49,03

7,36

Kaiser Bock

1,64

2,85

1,56

Kaiser Gold

1,66

3,31

1,62

Kaiser Pilsen

1,25

2,23

1,14

5,74

Kaiser Summer

1,43

2,85

1,37

Santa Cerva Pilsen

1,19

1,54

1,07

Santa Cerva Malzbier

1,47

1,94

1,40

Sol Pilsen

0,88

1,32

2,37

1,20

7,36

Sol Premium Beer

2,05

Xingu

1,66

2,59

1,60

7,36

 

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND.
DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Glacial

1,54

1,07

Primus

1,26

2,20

1,19

6,31

Nova Schin Malzbier

1,48

2,57

1,44

Nova Schin Munich

1,45

1,33

5,74

Nova Schin NS2

1,58

1,56

Nova Schin Pilsen

1,25

1,95

1,04

5,74

Nova Schin Sem Álcool

1,48

1,41

03431255 – BADEN BADEN

Baden Baden Crystal

3,50

8,44

8,62

Baden Baden Tripel

75,00

Demais Tipos

4,00

8,44

8,62

73410326 – CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Crystal Pilsen

1,26

1,87

1,13

Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool

1,47

1,94

1,40

Itaipava Pilsen

1,33

2,20

1,18

Itaipava Malzbier e Premium

1,56

2,59

1,48

Petra Premium

1,64

1,56

82206004 – INAB INDÚSTRIA NACIONAL
DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

1,64

1,18

Colônia Extra

1,33

1,87

1,18

Colônia Low Carb

1,54

1,07

Colônia Malzbier

1,47

2,13

1,56

Colônia Pilsen

1,26

3,09

1,77

2,29

1,09

4,73

Stell

1,54

1,07

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e Golden

1,47

1,81

1,40

Malta Pilsen

1,19

1,54

1,07

46842894 – CASA DI CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,87

1,13

4,73

Conti Malzbier e Premium

1,95

1,94

Samba

1,54

1,07

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier

1,56

1,94

Kilsen Pilsen

1,26

3,11

1,87

1,13

5,74

La Boeme Pilsen

3,60

Selki Malzbier

1,56

1,94

Selki Pilsen

1,26

2,92

1,87

1,13

03485089 – INBEB – INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE
BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,54

D’Fonte Bier Pilsen

1,54

Spoller Malzbier

1,81

1,40

Spoller Pilsen

1,19

1,54

1,07

4,73

00204820 – ALLSTON BREW DO BRASIL-IND. E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,47

1,81

Zanni Pilsen

1,19

1,54

1,07

Guaratuba

1,54

4,73

47765888 – VENCETEX BEB.

Gunter

1,54

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

1,54

1,07

Krill e A Outra

1,19

1,54

1,07

Krill Malzbier

1,47

1,81

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,26

1,87

1,13

45426798 – CERV. BELCO

Belco Pilsen e Tauber

1,26

1,54

1,07

Belco Malzbier, Belco Sem Álcool e Mãe Preta

1,81

1,40

Chopp Belco Claro e Escuro

1,04

Bebida Mista Chopp Claro e Escuro

0,97

1,56

2,20

01205167 – MEGATINTAS REP.

Bierland

3,26

04754336 – DE PORTO BEBIDAS

Schmitt Barley Wine Magnun

4,03

17,26

Demais Marcas e Tipos

4,03

7,00

04914890 – SUDBRACK

Eisenbahn Lust

24,82

56,87

Eisenbahn Lust Magnum

115,25

Eisenbahn Lust Prestige

56,87

Eisenbahn Pilsen

3,93

5,74

16,00

Eisenbahn Weinhnachts

3,93

28,00

Eisenbahn Demais Tipos

3,93

7,36

22,00

08287979 – CERV. CURITIBA

Todas as Marcas e Tipos

2,02

02090516 – MPPM CHOPERIA

Asgard

4,73

79158978 – BAVARIUM PARK

Bavarium

4,73

07652402 – CERVEJARIA CNS

Bier Hoff

4,73

96366174 – IND. GERMANIA

Germânia

4,73

08287979 – CERV. CURITIBA

GaudenBier

4,73

01366303 – BEERTECH BEBIDAS

Colorado Cauim

7,50

Colorado Demais Tipos

9,00

62068972 – TROPICAL JUICE

Wals Pilsen

4,00

Wals Demais Tipos

6,00

19,50

DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL

Tipo Pilsen

1,53

2,63

1,52

7,36

Demais Tipos

4,09

8,94

4,05

14,72

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. Os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2008 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-7-2008 A 30-9-2008

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Até 260ml

De 261 a 599ml

De 600 a 999ml

Acima de 999ml

Xarope post-mix

Até 260ml

De 261 a 400ml

De 401 a 660ml

De 661 a 1.200ml

De 1.201 a 1.750ml

De 1.751 a 2.499ml

Acima de 2.499ml

Até 250ml

Acima de 250ml

02808708 – AMBEV

PEPSI COLA

1,33

22,00

1,71

2,02

1,97

2,57

2,67

1,29

PEPSI COLA TWIST

1,42

22,00

1,75

2,03

2,13

2,65

1,40

PEPSI X ENERGY

1,40

H2OH! – GUARAH

1,49

2,20

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,35

22,00

0,93

1,70

1,87

1,99

2,47

2,72

1,29

00904448 – SPAIPA S/A

91235549 – VONPAR

72114994 – CVI

COCA-COLA

0,50

1,22

1,33

1,34

22,00

1,53

1,53

1,75

2,08

2,76

3,03

3,11

1,35

COCA LEMON

1,80

2,08

3,05

1,43

COCA-COLA ZERO

1,47

22,00

1,53

1,73

2,07

2,77

3,05

1,37

AQUARIUS FRESH

1,38

2,02

SCHWEPPES

1,54

1,58

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,50

1,25

1,33

1,34

22,00

1,54

1,62

1,94

2,11

2,43

2,67

1,31

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

TODAS AS MARCAS E SABORES

1,08

0,82

1,14

1,40

1,93

1,20

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL CINI LIMÃO

1,24

1,64

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,92

1,24

1,91

00204820 – ALLSTON BREW

GUARATUBA

0,69

0,69

1,74

80227374 – A. R. ULIANA & CIA

ULIANA

0,53

1,55

75566612 – BEB. RIO BRANCO LT.

RIO BRANCO

0,42

0,56

0,48

1,58

55325989 – IN. COM. BEB. FUNADA

FUNADA

0,44

0,58

0,96

1,25

1,65

07417802 – CLARO IND. COM. BEB.

FABIANE

0,47

1,49

03814665 – CO-IND. COM. BEBIDAS

NATIVA

0,50

1,46

04078533 – IND. ALIM. NEON LT.

NEON

0,47

1,62

75119594 – IND. COM. BEBS. VALLE

PARANAENSE

0,50

0,49

1,67

79704961 – IRMAOS FERRACINI LT.

GAROTO

0,36

0,56

0,49

0,75

1,16

1,61

80002884 – IRMAOS PAGANI LT.

GOLD SCRIN

0,43

0,52

0,57

0,83

1,36

1,74

002546391 – NAIPI IND. COM. BEB.

NAIPY

1,51

01307936 – NEWAGE IND.
COM. BEB.

TÔNICA, CLUB SODA e CITRUS

1,31

1,31

1,95

1,78

1,50

BLUU, COLA-CAFÉ

1,31

0,87

1,99

1,95

1,78

CRISTAL AGE, VIVER e AQUA

1,33

1,67

07181572 – PINHEIRAL IND. BEB.

XERETA e H2X

0,91

1,18

1,47

02789326 – REFRIG. LIGIANE LT.

LIGIANE

0,47

0,53

0,48

1,63

03923876 – WEST PR IND. BEB.

TYSS

0,92

1,70

47765888 – VENCETEX BEBIDAS

VENCETEX

0,48

0,61

0,63

0,79

1,18

1,75

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

MINALBA

0,94

03131613 – IND. BEB. MATTE LEÃO

GREEN TEA SPREE

1,52

1,86

GUARANÁ POWER PLUS

2,49

89967939 – FANTE IND. BEBIDAS

DUSHY FEST

7,16

90049156 – COOP. VIN GARIBALDI

GOTAS DE CRISTAL

4,30

03485089 – INBEB IND. BEBIDAS

SPOLLER

1,03

05234988 – D’FONTE IND.
COM. BEB.

D’FONTE

1,49

82206004 – INAB IND. NAC. BEB. LT.

COLONIA – TODOS SABORES

1,03

45426798 – CERVEJARIA BELCO

BELCO – Todas Marcas e Sabores

0,75

0,85

1,74

1,03

OUTROS

0,58

1,06

0,70

1,05

22,00

0,90

1,01

1,31

1,54

1,56

1,93

3,01

1,00

1,54

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIA

0,44

0,80

0,55

0,86

0,80

0,77

1,19

1,17

1,31

 1,42

2,51

0,90

1,33

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2008 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-7-2008 A 30-9-2008

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ENERGÉTICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

Até 300ml

De 301 a 500ml

De 501 a 1.000ml

Acima de 1.000ml

Até 300ml

Acima de 300ml

49629777 – IND. TATUZINHO

ATOMIC

4,86

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,64

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,60

5,87

04175027 – GLOBALBEV

EXTRA POWER

4,63

6,00

FLYING HORSE

5,33

6,00

MARATHON

2,99

ON LINE

5,27

02262758 – ATOL IND. COM.

NINJA POWER

4,19

02946761 – RED BULL BRASIL

RED BULL

6,29

6,49

01307936 – NEWAGE IND. COM.

RUSH

4,39

220v

4,24

29588019 – I.C.B. RODRIGUES

RED HOT

4,39

06296011 – ALFLASH DIST. BEB.

FLASH POWER

6,24

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,27

08196490 – ENERGIA COM. ENERG.

SPEED UP

4,21

6,00

7832805 – CERVEJARIA KILSEN

CRAZY COW

3,59

3,50

10,12

79704961 – IRMAOS FERRACINI

ENERGY DRINK RABBIT 40

2,44

 5,61

10,45

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,37

05193785 – BLUE BEV. EVASAD.

BLUE ENERGY XTREME

4,19

NITRO ENERGY DRINK

4,19

VIBE ENERGY DRINK

2,55

10,53

4,19

OUTROS

7,00

9,00

11,00

13,00

7,00

11,00

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2008 – ANEXO II – TABELA 3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-7-2008 A 30-9-2008

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Até 300ml

De 301 a 500ml

De 501 a 1.000ml

Acima de 1.000ml

02808708 – AMBEV

GATORADE

1,21

2,65

3,40

04175027 – GLOBALBEV

MARATHON

2,00

50221019 – SCHINCARIOL

SKINKA

1,16

1,38

62548409 – ULTRAPAN

ENERGIL SPORT

2,30

97318943 – ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI CITRUS

1,13

2,17

OUTROS

2,04

2,98

4,99

6,70

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 057/2008 – ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA: 1-7-2008 A 30-9-2008

ÁGUA MINERAL

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

PET e PP

COPO

VIDRO

CNPJ Básico e NOME DO FABRICANTE

MARCAS E SABORES

Vidro até 599ml

Garrafão até 12 Litros

Até 350 ml

De 351 a 700 ml

De 701 a 1.750 ml

De 1.751 a 2.500 ml

De 2.501 a 6.000 ml

Acima de 6.001 ml

Até 250 ml

De 251 a 500 ml

Até 500 ml

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Sem Gás

Com Gás

33062464 – NESTLE WATERS BRASIL

AQUAREL

1,27

1,62

5,94

PETROPOLIS

0,87

1,49

SÃO LOURENÇO

0,94

1,50

1,84

00904448 – SPAIPA S/A

AQUARIU’S

1,46

1,94

VITTALEV

1,02

1,11

1,50

1,60

4,75

0,55

80312358 – AG. MIN. ATIVA

AQUATIVA

3,99

0,75

0,95

1,24

3,91

0,36

4895649 – AG. MIN. NATURALE

CLARI

3,73

0,61

0,67

0,77

0,88

1,15

1,22

3,62

0,33

0,44

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL

0,99

1,11

1,53

78439353 – AG. MIN. ROLANDIA

D’FONTE

0,87

1,04

1,52

6218666 – BAGGIO & BAGGIO

FONT LIFE

0,96

1,02

1,36

1846274 – E. A. MIN. VALE ARAUC.

FONTANA ORO

0,84

0,94

1,24

3,79

72545403 – AG. MIN. FRESCALE

FRESCALE

2808708 – CIA. BEB. AM. – AMBEV

FRATELLI VITA

1,17

75761130 – EMP. AG. MIN. ITAIPU

ITAIPU

0,95

1,10

1,38

1,44

4,12

80520042 – RIBAS MINERACAO

ITAY

5442765 – CIAL ALIMENTOS PS

MACERATTI

4,85

0,77

0,87

0,99

1,17

1,45

1,77

3,97

0,50

0,65

54505052-MINALBA AL. BEBIDAS

MINALBA

0,88

1,01

0,93

1,10

1,36

1,51

1,65

4,76

7,47

76492305 – EMPRESA DE ÁGUA OURO FINO

OURO FINO – OURO

1,14

1,32

5,31

0,86

1,08

1,07

1,18

1,61

2,14

4,77

0,54

0,58

2,04

2,15

OURO FINO – PLUS

1,76

OURO FINO – FITNESS

1,23

OURO FINO – RED&BLUE

1,12

1,17

5,01

5930460 – A. M. PRATA DA SERRA

PRATA DA SERRA

1310808 – MIN. AG. RAINHA

SAFIRA

0,88

1,00

1,19

3,88

0,31

0,46

45791548 – MINER MINERACAO

SANTA BÁRBARA

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

SCHINCARIOL

0,77

0,81

0,92

0,99

1,46

1,51

17442351 – ÁG. DE SALVADOR

SOFT

0,80

76593409 – AG. MIN. TIMBU

TIMBU

3,60

0,98

1,06

1,48

3,92

0,45

0,58

04440468 – A. MIN. PEDRA BRANCA

FONTANELLA

3,85

0,93

1,04

79704961 – IRMÃOS FERRACINI

GAROTO

0,98

OUTROS – DEMAIS MARCAS

1,22

1,32

4,06

0,79

0,99

0,98

1,05

1,44

1,50

1,52

2,01

4,29

9,90

0,42

0,49

3,00

3,10

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS – DEMAIS MARCAS”, exceto importados;
3. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante ou Engarrafador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.